A publicação da Lei n.º 82-D/2014 de 31 de dezembro, também conhecida pela Lei da Fiscalidade Verde, veio trazer mais vantagens aos aderentes das ZIF, o Artigo 59.º -D refere os Incentivos fiscais à atividade silvícola.
Quais os Incentivos Fiscais e quem pode usufruir deles?
- Aquisição de propriedades abrangidas por ZIF ou
- Aquisição de propriedades contíguas a uma ZIF (tem um período de 3 anos após a data de aquisição para ser integrado pela ZIF) ou
- Aquisição de propriedades contíguas com outra que tenha PGF aprovado (desde que o prédio inicial já seja propriedade do mesmo titular - corresponde a um aumento de área do mesmo titular).
- Propriedades aderentes a ZIF ou
- Propriedades com PGF aprovado
O que fazer para usufruir das referidas Isenções?
Apresentar requerimento ao chefe das finanças da área de localização do prédio acompanhado de documentação de prova dos motivos da isenção (ZIF ou PGF).
Solicitar à Entidade Gestora da ZIF (APFC ou outra) uma declaração que comprove a inserção ou adesão a ZIF.
A partir de quando tenho direito à Isenção de IMI?
- Se apresentaram requerimento até dia 2 de março de 2015 - Usufruem de isenção do IMI em 2015 - Já não pagam em 2016
- Se apresentaram requerimento entre 3 de março e 31 de dezembro de 2015 - Ainda pagam em 2016 referente a 2015. Já não pagam em 2017 referente a 2016.
- Apresentaram requerimento após 31 de Dezembro de 2015 - Ainda vão pagar o IMI relativo a 2015 (em 2016) e a 2016 (em 2017).
Para mais informações Consulte a Circular n.º11/2015 - Esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira clicando AQUI ou contacte a APFC.