Concelho | Idade | Quantidade @ | Amostra | Certificação | Vendida | Preço de Venda €/@ |
PDR 2020 - Medidas Florestais
Ação 8.1.1 - Florestação terras agrícolas e não-agrícolas
Ação 8.1.2 - Instalação de sistemas agro-florestais
Ação 8.1.4 - Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou acontecimentos catastróficos | Apenas para áreas ardidas nas freguesias identificadas no anúncio| Algarve|Alentejo|Centro|Norte
Ação 8.1.5 - Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas
Ação 8.1.6 - Melhoria do valor económico das florestas
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE
Eixos de Intervenção
Eixo I - Sensibilização e informação
Eixo II - Defesa da floresta contra incêndios
Eixo III - Promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais
Eixo IV - Funções ecológicas, sociais e culturais da floresta
Eixo V - Investigação aplicada, experimentação e conhecimento
Não existem neste momento concursos a decorrer
A APFC submeteu no fim de 2014 várias candidaturas ao apoio à Implementação de Sistemas de Gestão Florestal Sustentável, de Grupo e Regional para associados que demonstraram interesse, as quais aguardam aprovação.
Mais informações em: http://www.icnf.pt/portal/fundos/fundo-florestal-permanente
PEDIDO ÚNICO
Se está a receber prémios por perda de rendimento relativo a projetos de reflorestação de terras agrícolas (Ruris, Reg. 2080/92 ou subação 2.3.2.2 do PRODER) não se esqueça que tem de fazer a sua candidatura anualmente.
A apresentação do PU pode ser feito pelo beneficiário na área reservada do IFAP ou numa das salas de atendimento existentes.
O prazo para submissão das candidaturas geralmente de meados de Fevereiro a meados de Maio.
Mais informações em:
http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_ajudas/GC_PU2016#.VyCwlXn2bcs