De acordo com a legislação de proteção do montado de sobro e azinho, a realização de podas de formação, manutenção ou sanitárias carecem de autorização do ICNF.
A realização de podas está limitada ao período de 1 de novembro a 31 de março e nos sobreiros já descortiçados, não pode ser feita nas 2 épocas anteriores e posteriores ao descortiçamento.
Os pedidos são obrigatoriamente submetidos na plataforma rubus.
O ICNF simplifica a obrigação de submissão de pedidos de autorização de corte e autorização de poda em árvores danificadas pleos temporais.
Aconselha-se a que os danos causados por esta ação do vento sejam minimizados, através de intervenção na zona do ramo partido com o objetivo de se obter uma superfície lisa e inclinada entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo, de forma a facilitar a escorrência de águas e a cicatrização.
Aconselha-se a salvaguarda de prova por via de registo fotográfico ou prova testemunhal, do corte/arranque, ou retirada dos ramos.
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