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Destaques

Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano

2021-08-19

A presente lei estabelece o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - A presente lei é aplicável ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município e ao património arbóreo pertencente ao Estado.

2 - A presente lei caracteriza e regula as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar, estabelecendo a sua hierarquização.

Artigo 3.º

Exclusão do âmbito de aplicação

A presente lei não se aplica:

a) A árvores existentes em pomares, olivais e noutras culturas arbóreas e florestais destinadas à exploração económica.

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