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Estatutos

ARTIGO PRIMEIRO


É constituída como organismo autónomo e por tempo ilimitado, a “Associação dos Produtores Florestais
do Concelho de Coruche e Limítrofes” que se regerá pelos presentes Estatutos.

ARTIGO SEGUNDO


A Associação tem a sua sede em Coruche, na Rua de São Pedro, número dezanove.

ARTIGO TERCEIRO


A Associação tem por fim representar os produtores florestais do concelho de Coruche e limítrofes, junto da Administração Pública, Associações, Instituições ou Organizações, Nacionais e Internacionais, e defender os interesses destes agricultores; Promover acções de formação técnico-profissional no âmbito do sector; Prestação de serviços nas áreas agro-silvo-pastoris; e a Produção de Cartografia.

ARTIGO QUARTO


Podem ser sócios da Associação todos os produtores florestais, bem como qualquer pessoa singular ou
colectiva que exerça a sua actividade nas áreas agro-silvo-pastoris e de transformação desses produtos.

ARTIGO QUINTO


1) Perdem a qualidade de sócios:
a) - Os que tenham praticado actos contrários aos fins da Associação ou susceptíveis de afectar o se
prestígio;
b) - Os que não pagarem as suas quotas dentro do prazo que lhes for fixado;
c) - Os que não cumpram deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção;
2) A exclusão de qualquer sócio pertencerá à Direcção podendo o excluído recorrer da decisão para a
Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da respectiva notificação.

ARTIGO SEXTO


Os órgãos da Associação são a Assembleia Geral, A Direcção e o Conselho fiscal.

ARTIGO SÉTIMO


1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos e reúne em
sessões ordinárias e extraordinárias.
2 – As sessões ordinárias realizam-se uma vez por ano para aprovação do relatório e contas da
Associação.
3 – As sessões extraordinárias realizam-se sempre que a Direcção julgue necessário ou mediante pedido
fundamentado e subscrito por dez por cento das sócios.
4 – Os trabalhos da Assembleia Geral serão orientados e dirigidos pela Mesa constituída por um
Presidente e dois Secretários.

ARTIGO OITAVO


A Assembleia Geral pode deliberar sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, competindo-lhe:
a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e Conselho Fiscal;
b) Fixar as quotas a pagar pelos sócios;
c) Apreciar e aprovar o relatório e contas da Direcção;
d) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e todas as demais matérias que sejam submetidas à sua
apreciação e para que tenha sido regularmente convocada.

ARTIGO NONO


1 – A convocação da Assembleia Geral será feita pelo seu Presidente com a antecedência mínima de oito
dias, por meio de aviso postal no qual se indicará o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
2 – Se à hora marcada não estiver o número legal de sócios a Assembleia Geral funcionará meia hora
mais tarde com qualquer número.

ARTIGO DÉCIMO


1 – Os órgãos sociais serão eleitos por um período de três anos e a eleição será feita por escrutínio
secreto e em listas separadas nas quais se indicarão os respectivos cargos.
2 – É permitida a reeleição.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO


1 – A Direcção será composta de cinco membros: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois
Vogais.
2- A Direcção poderá nomear um dos seus membros como Director Delegado sendo este remunerado,
ou não, conforme o que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO


A gestão da Associação é da responsabilidade da Direcção a quem competem todos os poderes que, por
estes Estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO


Para obrigar a Associação são necessárias duas assinaturas de membros da Direcção, sendo uma delas
do Presidente.

ARTIDO DÉCIMO QUARTO


O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais competindo-lhes examinar
regularmente a escrita e a tesouraria de Associação e dar parecer sobre as contas.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO


A Assembleia que votar alteração dos Estatutos será convocada especialmente para esse efeito.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO


1 – Para o triénio de mil novecentos e noventa e dois a mil novecentos e noventa e quatro os órgãos
sociais ficam com a seguinte composição:

DIRECÇÃO


Presidente: Dr. José Miguel Ribeiro Azevedo Coutinho;
Secretário: Eng. António Alberto Cunhal Gonçalves Ferreira;
Tesoureiro: Eng. Raul António Leitão Godinho;
Primeiro Vogal: Eng. Eduardo Manuel Drumond de Oliveira E Sousa;
Segundo Vogal: Miguel António da Silveira Ramos Teles Branco;

ASSEMBLEIA GERAL


Presidente: António José da Veiga Teixeira;
Secretário: Eng. Luís Manuel Leal Agostinho Dias;
Secretário: D. Maria Teresa Matos de Brito e Abreu Ribeiro Teles;

CONSELHO FISCAL


Presidente: D. Maria da Graça de Sá Luz Coruche Ribeiro da Cunha;
Primeiro Vogal: Eng. João Manuel Palha Ribeiro Teles;
Segundo Vogal: António Francisco Malta da Veiga Teixeira;

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO


1 – A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito, com o voto
favorável de três quartas partes dos sócios presentes.
2 – Na mesma Assembleia Geral será decidido sobre a liquidação e o destino do património da
Associação.