Terminada a campanha de extração da cortiça, lembre-se:
A marcação dos sobreiros com o ano da extração é obrigatória!
• Em todos os sobreiros descortiçados – Quando existe mais do que um ano de extração na mesma folha;
• Em todos os sobreiros que delimitam a folha de extração – No caso de ocorrer apenas uma extração por folha.
Deve enviar o Manifesto de Produção Suberícola para o ICNF até 31 de Dezembro.
Está disponível um novo formulário de Manifesto de Produção Suberícola.
Depois de preenchido enviar para [email protected] ou para ICNF - Avenida da República, 16 a 16B, 1050-191 Lisboa.
Consulte AQUI a legislação em vigor aplicável ao Montado de Sobro e Azinho.