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Destaques

Alteração do período da colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso)

2011-12-07

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural publicou a 5 de dezembro do corrente ano legislação relativa ao periodo de apanha de pinha de acordo com o despacho Despacho n.º 16448/2011 em DR 232 Série II de 2011-12-05 Parte C , onde se lê:
 
"Excepcionalmente, durante os anos de 2011 e 2012 o período referido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 528/99, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi

dada pelo Decreto-Lei n.º 147/2001, de 2 de Maio, passa a ser o seguinte:
 
 
a) No ano de 2011 não é permitida a colheita, transporte e armazenamento de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) até ao dia 1 de Dezembro;
 
 
b) No ano de 2012 não é permitido o transporte e o armazenamento das pinhas de pinheiro-manso desde o dia 1 de Julho até ao dia 15 de Dezembro."